
Advocacia · Direito Tributário · Clínicas médicas e odontológicas
Sua clínica pode estar pagando mais impostos do que deveria
A equiparação hospitalar pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a clínica cumpre os requisitos legais. Entender se a sua cumpre é o primeiro passo.
A maior parte das clínicas no lucro presumido é tributada sobre uma base de 32% da receita de serviços, percentual previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995.
A equiparação hospitalar está prevista na legislação do imposto de renda, com requisitos definidos em lei.
Ela não vale para toda clínica. Depende dos serviços prestados, da estrutura e das normas da Anvisa.
o STJ fixou, em recurso repetitivo, que serviço hospitalar se define pela natureza do que é prestado, e não pela existência de internação.
O que a análise verifica
Enquadramento da clínica
A lei olha para o serviço prestado, para a forma societária e para a estrutura. Verificar se a clínica atende às normas da Anvisa faz parte dessa checagem, não vem depois dela.
Base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Cumpridos os requisitos legais, a base do IRPJ sobre a receita desses serviços é de 8% e a da CSLL, 12%, no lugar dos 32% aplicados a serviços em geral. Os percentuais estão nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995.
Valores pagos a mais no passado
A legislação prevê a restituição do tributo pago indevidamente dentro do prazo de cinco anos (CTN, art. 168). Cabe análise caso a caso. Mais do que economia, o planejamento tributário dá previsibilidade à gestão da clínica.
Sinais de que vale analisar
- Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
- Organizada como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial.
- Presta serviços que a lei classifica como hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, além da consulta.
- Atende às normas da Anvisa aplicáveis ao serviço que realiza.
O que costuma impedir o enquadramento
- Atividade limitada à consulta médica, sem procedimento.
- Sociedade simples, sem registro como sociedade empresária.
- Licença sanitária ou estrutura pendentes de regularização.
- Opção pelo Simples Nacional, que segue regra tributária própria.
Como analiso
o seu caso
Você conta o caso da clínica
Pelo formulário ou WhatsApp: atividade, regime tributário e como o atendimento acontece hoje.
Leitura dos documentos
Contrato social, notas de serviço, licença sanitária e a apuração dos últimos exercícios.
Análise do enquadramento
Verifico, ponto a ponto, se a clínica atende aos requisitos legais da equiparação hospitalar.
Orientação com clareza
Explico o que a lei permite no seu caso e o que ainda precisa ser ajustado antes disso.
O que a lei diz
No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ sobre prestação de serviços em geral é de 32% da receita bruta. Para serviços hospitalares prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa, a lei mantém a base de 8%.
Fonte: Lei 9.249/1995, art. 15, caput e § 1º, III, alínea "a"
Na mesma condição, a base de cálculo da CSLL sobre a receita desses serviços é de 12%, no lugar dos 32% aplicados aos serviços em geral.
Fonte: Lei 9.249/1995, art. 20
O pedido de restituição de tributo pago indevidamente tem prazo de cinco anos, contados do pagamento antecipado. Passado o prazo, o direito se extingue.
Fonte: Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168; Lei Complementar 118/2005, art. 3º

Lorena Galli
Advogada. Especialista em Direito Processual Civil. MBA em Compliance e Gestão de Riscos. Mais do que conhecer a lei, advogar é compreender pessoas e construir caminhos seguros. É assim que leio cada contrato que chega até mim.
LORENA GALLI · ADVOCACIA
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