LORENA GALLI·ADVOCACIA
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Lorena Galli, advogada, de braços cruzados em pose de autoridade — retrato editorial sóbrio

Advocacia · Direito Tributário · Clínicas médicas e odontológicas

Sua clínica pode estar pagando mais impostos do que deveria

A equiparação hospitalar pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a clínica cumpre os requisitos legais. Entender se a sua cumpre é o primeiro passo.

A maior parte das clínicas no lucro presumido é tributada sobre uma base de 32% da receita de serviços, percentual previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995.

A equiparação hospitalar está prevista na legislação do imposto de renda, com requisitos definidos em lei.

Ela não vale para toda clínica. Depende dos serviços prestados, da estrutura e das normas da Anvisa.

Tema 217

o STJ fixou, em recurso repetitivo, que serviço hospitalar se define pela natureza do que é prestado, e não pela existência de internação.

Fonte: STJ, Tema 217 — REsp 1.116.399/BA, recurso repetitivo

O que a análise verifica

  1. Enquadramento da clínica

    A lei olha para o serviço prestado, para a forma societária e para a estrutura. Verificar se a clínica atende às normas da Anvisa faz parte dessa checagem, não vem depois dela.

  2. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL

    Cumpridos os requisitos legais, a base do IRPJ sobre a receita desses serviços é de 8% e a da CSLL, 12%, no lugar dos 32% aplicados a serviços em geral. Os percentuais estão nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995.

  3. Valores pagos a mais no passado

    A legislação prevê a restituição do tributo pago indevidamente dentro do prazo de cinco anos (CTN, art. 168). Cabe análise caso a caso. Mais do que economia, o planejamento tributário dá previsibilidade à gestão da clínica.

Sinais de que vale analisar

  • Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
  • Organizada como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial.
  • Presta serviços que a lei classifica como hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, além da consulta.
  • Atende às normas da Anvisa aplicáveis ao serviço que realiza.

O que costuma impedir o enquadramento

  • Atividade limitada à consulta médica, sem procedimento.
  • Sociedade simples, sem registro como sociedade empresária.
  • Licença sanitária ou estrutura pendentes de regularização.
  • Opção pelo Simples Nacional, que segue regra tributária própria.

Como analiso
o seu caso

  1. Você conta o caso da clínica

    Pelo formulário ou WhatsApp: atividade, regime tributário e como o atendimento acontece hoje.

  2. Leitura dos documentos

    Contrato social, notas de serviço, licença sanitária e a apuração dos últimos exercícios.

  3. Análise do enquadramento

    Verifico, ponto a ponto, se a clínica atende aos requisitos legais da equiparação hospitalar.

  4. Orientação com clareza

    Explico o que a lei permite no seu caso e o que ainda precisa ser ajustado antes disso.

O que a lei diz

  • No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ sobre prestação de serviços em geral é de 32% da receita bruta. Para serviços hospitalares prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa, a lei mantém a base de 8%.

    Fonte: Lei 9.249/1995, art. 15, caput e § 1º, III, alínea "a"

  • Na mesma condição, a base de cálculo da CSLL sobre a receita desses serviços é de 12%, no lugar dos 32% aplicados aos serviços em geral.

    Fonte: Lei 9.249/1995, art. 20

  • O pedido de restituição de tributo pago indevidamente tem prazo de cinco anos, contados do pagamento antecipado. Passado o prazo, o direito se extingue.

    Fonte: Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168; Lei Complementar 118/2005, art. 3º

Lorena Galli sentada à mesa do escritório, camisa branca, estante de livros jurídicos ao fundo

Lorena Galli

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil. MBA em Compliance e Gestão de Riscos. Mais do que conhecer a lei, advogar é compreender pessoas e construir caminhos seguros. É assim que leio cada contrato que chega até mim.

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